Os ex-atendentes do McDonald’s que têm dinheiro a receber na Justiça do Trabalho em Mato Grosso não precisam constituir advogados. Basta apenas comparecerem pessoalmente ao Fórum Trabalhista de Cuiabá, os ex-funcionários que atuaram como atendentes de restaurante da empresa entre outubro de 2015 e agosto de 2022.
A juíza Rosana Caldas explica que, alternativamente, o resgate pode ser feito com a ajuda de um advogado particular ou com o auxílio do Sindecombares (Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet) de Mato Grosso.
O acordo foi resultado de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo Sindecombares, que garantiu o depósito dos valores devidos pelo McDonald’s, permitindo que os beneficiários recebam imediatamente sem precisar ingressar com ações individuais. O direito à gratificação por quebra de caixa foi reconhecido em sentença dada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após ficar comprovado que todos os empregados contratados como “atendente de restaurante” e “treinador” também desempenhavam funções de caixa, sem receber a gratificação prevista na convenção coletiva.
O acordo exclui trabalhadores que já entraram com ações judiciais para requerer a gratificação ou que tiveram ações individuais encerradas após conciliação. Para verificar se têm direito ao benefício, os interessados devem consultar a lista elaborada pelo Sindecombares.
A juíza Rosana Caldas explica que, alternativamente, o resgate pode ser feito com a ajuda de um advogado particular ou com o auxílio do Sindecombares (Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet) de Mato Grosso.
O acordo foi resultado de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo Sindecombares, que garantiu o depósito dos valores devidos pelo McDonald’s, permitindo que os beneficiários recebam imediatamente sem precisar ingressar com ações individuais. O direito à gratificação por quebra de caixa foi reconhecido em sentença dada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após ficar comprovado que todos os empregados contratados como “atendente de restaurante” e “treinador” também desempenhavam funções de caixa, sem receber a gratificação prevista na convenção coletiva.
O acordo exclui trabalhadores que já entraram com ações judiciais para requerer a gratificação ou que tiveram ações individuais encerradas após conciliação. Para verificar se têm direito ao benefício, os interessados devem consultar a lista elaborada pelo Sindecombares.



